Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0980/03
Data do Acordão:11/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:FALSO TAREFEIRO.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
JUROS DE MORA.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I. Tendo a Administração atribuído a «falso tarefeiro» quantias a título de férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal, através de acto em vigor na ordem jurídica, é de considerar-se assente, na falta de acto unívoco de sentido contrário, que tais quantias são legalmente devidas, pelo que, se os pagamentos não foram efectuados nos momentos previstos na lei por motivo imputável à Administração, esta incorreu em mora, independentemente de interpelação.
II. O Estado não está isento de juros de mora relativamente a dívidas ao pessoal que lhe presta serviço.
III. É à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, em recurso contencioso, sendo irrelevantes para esse efeito, fora dos casos de exercício de poderes vinculados da Administração (o que não é o caso da invocação da prescrição, que não opera imediatamente, necessitando, para o efeito, de ser invocada), as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão, mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto.
Nº Convencional:JSTA00059792
Nº do Documento:SA1200311110980
Data de Entrada:05/19/2003
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART306 ART310 D ART805 ART806.
CPA91 ART66 ART68.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC48110 DE 2002/01/17.; AC STA PROC47416 DE 2001/12/19.; AC STA PROC47205 DE 2001/05/24.; AC STA PROC600/02 DE 2002/10/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG40.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG84.
Aditamento: