Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/03 |
| Data do Acordão: | 11/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I. Tendo a Administração atribuído a «falso tarefeiro» quantias a título de férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal, através de acto em vigor na ordem jurídica, é de considerar-se assente, na falta de acto unívoco de sentido contrário, que tais quantias são legalmente devidas, pelo que, se os pagamentos não foram efectuados nos momentos previstos na lei por motivo imputável à Administração, esta incorreu em mora, independentemente de interpelação. II. O Estado não está isento de juros de mora relativamente a dívidas ao pessoal que lhe presta serviço. III. É à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, em recurso contencioso, sendo irrelevantes para esse efeito, fora dos casos de exercício de poderes vinculados da Administração (o que não é o caso da invocação da prescrição, que não opera imediatamente, necessitando, para o efeito, de ser invocada), as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão, mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059792 |
| Nº do Documento: | SA1200311110980 |
| Data de Entrada: | 05/19/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISIDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART310 D ART805 ART806. CPA91 ART66 ART68. DL 49168 DE 1969/08/05 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC48110 DE 2002/01/17.; AC STA PROC47416 DE 2001/12/19.; AC STA PROC47205 DE 2001/05/24.; AC STA PROC600/02 DE 2002/10/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG40. MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG84. |
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