Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010848
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DECISÃO FINAL
NULIDADE DE ACORDÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRONUNCIA
Sumário:No art. 668 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, dispõe-se que e nula a sentença, alem do mais, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão (al. c)) e quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (al. d)).
Ao interpor recurso contencioso que indeferiu o requerimento em que pedia a notificação do ocupante para despejar um andar não podia o recorrente deixar de entender que aquela decisão constituia um acto definitivo e executorio, entendimento perfilhado pelo acordão proferido pelo que não existe qualquer contradição entre os seus fundamentos e a decisão.
Se no acordão em causa nada se disse sobre a constitucionalidade das normas nele referidas, foi porque se entendeu que as mesmas não eram inconstitucionais, não havendo, assim, falta de pronuncia sobre questão que devesse ser apreciada.*
Nº Convencional:JSTA00011091
Nº do Documento:SA119790329010848
Data de Entrada:07/13/1977
Recorrente:NASCIMENTO , RUI
Recorrido 1:CM DE OEIRAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1911
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1978/11/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
RSTA57 ART103.
CADM40 ART109 N4 PARUNICO ART815.
CONST76 ART207 ART280 N2.