Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010848 |
| Data do Acordão: | 03/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DECISÃO FINAL NULIDADE DE ACORDÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRONUNCIA |
| Sumário: | No art. 668 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, dispõe-se que e nula a sentença, alem do mais, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão (al. c)) e quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (al. d)). Ao interpor recurso contencioso que indeferiu o requerimento em que pedia a notificação do ocupante para despejar um andar não podia o recorrente deixar de entender que aquela decisão constituia um acto definitivo e executorio, entendimento perfilhado pelo acordão proferido pelo que não existe qualquer contradição entre os seus fundamentos e a decisão. Se no acordão em causa nada se disse sobre a constitucionalidade das normas nele referidas, foi porque se entendeu que as mesmas não eram inconstitucionais, não havendo, assim, falta de pronuncia sobre questão que devesse ser apreciada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011091 |
| Nº do Documento: | SA119790329010848 |
| Data de Entrada: | 07/13/1977 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , RUI |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1978/11/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668. RSTA57 ART103. CADM40 ART109 N4 PARUNICO ART815. CONST76 ART207 ART280 N2. |