Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041881
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CUSTAS
PREPARO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - O pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas emitidas no desempenho da função administrativa, formulado nos termos da 1 parte do n. 1 do art. 66 da LPTA, está sujeito ao regime de custas e preparos estabelecidos para os recursos contenciosos, nos termos do art. 118 da mesma Lei de Processo.
II - Neste caso, a legitimidade de cada um dos vários requerentes depende de circunstâncias individuais próprias, pois exige-se que em relação a acada um deles se produza autonomamente o prejuízo resultante da aplicação da norma, sem embargo dos efeitos, erga omnes resultantes da declaração de ilegalidade da norma questionada.
III - Trata-se, portanto, de caso em que cada um dos requerentes tem um interesse próprio, distinto, pelo que, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Tabela de Custas, por cada deles deverá ser satisfeito o respectivo preparo.
Nº Convencional:JSTA00048341
Nº do Documento:SA219971211041881
Data de Entrada:04/27/1997
Recorrente:GOMES , ORLANDO E OUTROS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART63 ART66 ART118.
TCSTA59 ART39.
Aditamento: