Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/19.4BEFUN
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e está em linha com a jurisprudência e a doutrina que vem sendo produzida, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto.
Nº Convencional:JSTA000P27523
Nº do Documento:SA1202104080153/19
Data de Entrada:03/31/2021
Recorrente:SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:A…………….
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: