Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004302
Data do Acordão:11/09/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
Sumário:Comete o delito de contrabando aquele que introduz ilicitamente no Pais, sem passar pelas alfandegas, mercadorias sujeitas a direitos.
Nº Convencional:JSTA00020431
Nº do Documento:SA419661109004302
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATEUS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRÃ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART177 PAR4.
DL 47060 DE 1966/07/01 ART3 D.