Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024664 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Interposto recurso do despacho que nomeou a recorrente para um dado lugar, por ter sido nomeada para outro, que a recorrente pretendia, outra pessoa, a posterior nomeação, para o lugar pretendido de terceira pessoa, reconhecidamente com mais qualificações que a anteriormente nomeada e que a propria recorrente, não foi revogado o despacho recorrido; sucede apenas que o recurso perdeu a sua utilidade, extinguindo-se a instancia em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00019147 |
| Nº do Documento: | SA119890223024664 |
| Data de Entrada: | 01/22/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , AMELIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. |