Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024664
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Interposto recurso do despacho que nomeou a recorrente para um dado lugar, por ter sido nomeada para outro, que a recorrente pretendia, outra pessoa, a posterior nomeação, para o lugar pretendido de terceira pessoa, reconhecidamente com mais qualificações que a anteriormente nomeada e que a propria recorrente, não foi revogado o despacho recorrido; sucede apenas que o recurso perdeu a sua utilidade, extinguindo-se a instancia em conformidade.
Nº Convencional:JSTA00019147
Nº do Documento:SA119890223024664
Data de Entrada:01/22/1987
Recorrente:SANTOS , AMELIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1412
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.