Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034964
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO DECIDIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A orientação jurisprudencial segundo a qual os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, os quais se consolidam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido se o seu destinatário deles não interpôs tempestivamente recurso gracioso ou contencioso, consoante a entidade dotada de competência para os praticar, pressupõe, por um lado, que se detecte nesse processamento a intenção de determinar os abonos de acordo com certas regras, e, por outro lado, que tais actos hajam sido regularmente notificados aos interessados.
II - A formação de caso decidido, significando a incontestabilidade do acto por este abrangido não é incompatível com a sua revogabilidade, nos termos em que a lei a consente.
III - A figura do caso decidido justifica-se pela sanação do vício gerador de anulabilidade por não impugnação nos prazos legais, não sendo transponíveis para o caso os prazos quinquenais de prescrição de créditos fixados no artigo 5 do Decreto-Lei n. 324/80, de 25 de Agosto, e 315, alínea g), do Código Civil.
IV - O acto impugnado, limitando-se a manter a situação jurídica definida pelo caso resolvido constituído sobre os actos de processamento de abonos, não é lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos e, por isso, é irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00042025
Nº do Documento:SA119941027034964
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:SIMÕES , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1.
DL 100/84 DE 1994/03/29 ART77.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382.
AC STA DE 1991/12/03 IN AD N376 PAG371.
AC STA PROC32281 DE 1993/10/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG365.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS TI PAG626.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1324.