Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008196
Data do Acordão:07/17/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COLIGAÇÃO
Sumário:Nos termos do paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo, aplicavel no recurso contencioso, tanto na Auditoria Administrativa como perante o Supremo Tribunal Administrativo, a coligação dos recorrentes so e permitida quando o recurso seja interposto do mesmo acto administrativo e tenha o mesmo fundamento juridico.*
Nº Convencional:JSTA00017385
Nº do Documento:SA119700717008196
Data de Entrada:06/01/1970
Recorrente:SIMÕES , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EXERCITO - MINDN - MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:994
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1970/04/23. ACTO TACITO MINEXER.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CADM40 ART835 PAR4.