Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003437
Data do Acordão:05/12/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O julgamento de decisões proferidas em processo disciplinar limita-se em regra a apreciação da competencia do Tribunal e da observancia da lei aplicavel.
E a Administração que compete avaliar da gravidade dos factos praticados pelo arguido e decidir se ele e ou não recuperavel para a função.
Nº Convencional:JSTA00027726
Nº do Documento:SA119500512003437
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1949/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART2.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART24.