Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004143
Data do Acordão:05/26/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TABACO
MERCADORIA APREENDIDA
ZONA FISCAL
DELITO FISCAL
Sumário:É insubsistente a apreensão de tabaco nacional, devidamente manipulado e embalado, em sítio fora da zona fiscal da fronteira (artigos 46 da Reforma Aduaneira e
691, § 2, do Regulamento das Alfândegas).
Nº Convencional:JSTA00021592
Nº do Documento:SA419650526004143
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JERONIMO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART46.
RGA41 ART691 PAR2.