Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016518
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
DEMISSÃO
EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
ASSUNTOS CORRENTES
INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
DELEGAÇÃO DE PODERES
ASSUNTOS CORRENTES
Sumário:I - Não e juridicamente inexistente, por falta de publicação no DR, o despacho, proferido na vigencia do texto original do artigo 122 da Constituição, que aplicou a um agente administrativo a pena de demissão, no dominio do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6.
II - A apreciação e a decisão do processo disciplinar, com a eventual aplicação de sanções dessa natureza, estão abrangidas pelo despacho normativo de um ministro que delega num secretario de Estado a competencia que por lei lhe esteja atribuida em assuntos correntes da Administração Publica, o ambito do serviço ou organismo a que pertence o arguido no processo; por isso, o despacho desse secretario de Estado, que, no uso de tal delegação, aplicou ao arguido a pena de demissão, não esta ferido de incompetencia.
III - Um processo disciplinar por factos pelos quais o arguido ja foi condenado em decisão penal transitada em julgado não tem caracter ou natureza especial, não sendo dispensavel nele a audiencia do arguido, pelo que a falta desta audiencia constitui a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, geradora de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00005228
Nº do Documento:SA119831202016518
Data de Entrada:08/28/1981
Recorrente:CABIDO , CARLOS
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4835
Referência Publicação 1:BMJ N332 PAG369
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 ART270.
CONST82 ART269 N3.
EDF79 ART4 N3 ART5 N1 ART6 ART8 ART11 A ART16 N2 N3 N4 ART37 ART40 ART57 N2 ART66 ART67.
DN 55/81 DE 1981/02/02 IN DR IS 1981/02/02.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 ART30.
CP886 ART65 PARUNICO.
CADM40 ART569 PARUNICO ART608 - ART610.
EFU66 ART353 ART407 ART408 - ART410.
EMJ77 ART81.
EJ62 ART483.
CPP29 ART153.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/16 IN BMJ N304 PAG268 IN AD N234 PAG745.
AC STAP DE 1980/05/07 IN RLJ ANO114 PAG122 IN AD N231 PAG360.
AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159.
AC STA DE 1969/03/07 IN AD N90 PAG864.
AC STA PROC10629 DE 1979/11/21.
AC STA PROC15461 DE 1982/01/28.
AC STA PROC17512 DE 1983/07/21.
Referência a Pareceres:P PGR 21/68 IN DG IIS 1968/06/26.
P PGR 163/82 DE 1982/12/09 IN DR IIS 1983/06/29.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG307.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG777-779.
CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUES PARTE GERAL 1981 VI PAG16-18.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1971 VI PAG35.