Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0318/04
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SOLICITADOR.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
MÉRITO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do disposto na norma especial do artº 48°/3 do DL n° 483/76 de 19.6, o acórdão que avalia a aptidão dos estagiários, candidatos a solicitadores, abarcando a prova oral, está expressamente incluído no universo dos actos sujeitos ao imperativo legal de fundamentação.
II - Não cumpre o mínimo de densificação exigível, ficando aquém da medida do possível, violando aquele imperativo legal, o conteúdo fundamentador do acórdão, na parte relativa à prova oral, classificada com 8 valores, que se limita a externar a respectiva motivação através da fórmula "dada a ignorância revelada nas respostas".
Nº Convencional:JSTA00060548
Nº do Documento:SA1200406010318
Data de Entrada:03/19/2004
Recorrente:1º GRUPO ORIENTADOR DE ESTÁGIO PARA SOLICITADORES 95/96
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART124.
DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC36670 DE 1997/01/23.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG261-265.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG598.
Aditamento: