Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01260/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO
CONCURSO
Sumário:I - Não é fácil traçar a fronteira entre aquilo que pode ser considerado como um sub -critério e aquilo que é o discurso fundamentador do acto classificativo no âmbito dos concursos públicos, nomeadamente nos concursos para fornecimento de bens e prestação de serviços, regulados DL n.º 197/99, de 08/06, considerando-se, em princípio, adequado a tal tarefa o critério, normalmente utilizado pela jurisprudência dos nossos tribunais, de que os elementos distintivos entre o parâmetro de avaliação (utilizado no discurso fundamentador) e o sub-critério de avaliação são a rígida independência ou estanquicidade e a atribuição de uma valorização prefixa, portanto também rígida, ao sub-critério, enquanto o parâmetro pode interagir com outros parâmetros e tem de ser avaliado com os restantes dentro do conjunto de elementos que se unificam num determinado factor.
II - É de considerar que criou sub-critérios um júri que, após ter procedido a uma avaliação dos candidatos em que valorou globalmente um critério, dizendo simplesmente os elementos que foram apreciados nessa avaliação, procedeu, na sequência das reclamações produzidas no âmbito da audiência prévia, a nova classificação, na qual estabeleceu um mapa ou grelha classificativa, em que avaliou elementos diferentes (eliminando dois anteriormente considerados), subdividiu os elementos apreciados, criando vários grupos a avaliar, aos quais atribuiu valorações autónomas e diferentes e, em alguns dos elementos resultantes da subdivisão, ainda procedeu a nova divisão, atribuindo também valorações autónomas a estes sub-subgrupos.
Nº Convencional:JSTA00066303
Nº do Documento:SA12010022401260
Data de Entrada:12/30/2009
Recorrente:CM DE PORTALEGRE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2008/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. /DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART5 ART6.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART8 N1 ART11 N2 ART14 N1 ART87 ART89 L.
CPC96 ART664 ART678 ART679 ART684 N4 ART734 ART735.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46885 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1166/04 DE 2005/05/11.; AC STAPLENO PROC48079 DE 2004/01/13.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC881/09 DE 2009/04/22.; AC STAPLENO PROC1383/03 DE 2005/07/05.; AC STA PROC533/04 DE 2004/06/15.; AC STAPLENO PROC48079 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC31806 DE 2003/11/12.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/03.; AC STA PROC48079 DE 2003/03/20.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG545 PAG546.
Aditamento: