Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025552
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA
REVERSÃO DE ÁREA EXCEDENTÁRIA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando o recorrente deixa de poder alcançar, com a procedência do recurso, a vantagem que com ele poderia obter.
II - É o que acontece quando a um despacho impugnado, que aumentou uma área de reserva no âmbito da Reforma Agrária se seguem dois outros despachos, um aumentando essa reserva por aplicação da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, outro ordenando a reversão da área excedentária em relação à reserva, não impugnados contenciosamente.
III - O ressarcimento de eventuais danos produzidos no período decorrido entre o desapossamento da área afecta à execução do acto impugnado e a data da execução do despacho que aumentou a reserva à luz da Lei n. 109/88, com base na ilicitude do primeiro, deve ser apreciado em acção judicial, autónoma do recurso.
Nº Convencional:JSTA00039098
Nº do Documento:SA119931012025552
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA BOA ESPERANÇA DE LAURE CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/07/27.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART514 ART515 ART660 N2.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24388 DE 1988/12/15.; AC STAPLENO PROC18983 DE 1989/02/21.; AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AP-DR PAG33.; AC STA PROC28868 DE 1992/10/06.; AC STA PROC17162 DE 1986/11/20.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 2S DE 1984/03/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG540.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG86.
Aditamento: