Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016199
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCRIMINALIZAÇÃO
IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS
Sumário:Com a abolição do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, as transgressões do Decreto-Lei n.
44235, de 14 de Março de 1962, que estabelecia esse imposto, foram eliminadas do numero das infracções (Codigo Penal, artigo 6, n. 1).
Nº Convencional:JSTA00017551
Nº do Documento:SA219700624016199
Data de Entrada:12/17/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ELECTRICA TONACE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 44235 DE 1962/03/14 ART15 D E.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART3 A.
CP886 ART6.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO PENAL 1964 PAG129.
DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1953 PAG22.