Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01785/02 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SINDICATO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS. AUTONOMIA INDIVIDUAL. |
| Sumário: | I - O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos tem legitimidade para interpor recursos contenciosos para defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que represente, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados. II - Não se pode fazer decorrer da alegada ausência de mandato dos trabalhadores ao STI, para proceder à defesa colectiva dos seus direitos individuais, a afirmação de limitação da autonomia individual desses trabalhadores, a que alude o n.º 4 do art. 4º do DL n.º 84/99, de 19 de Março, e a consequente ilegitimidade do sindicato para o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058742 |
| Nº do Documento: | SA12003020601785 |
| Data de Entrada: | 11/20/2002 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2002/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOCIAÇÕES SINDICAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART56 N1. CPC96 ART690 N1. DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3 N4. LPTA85 ART77 N2. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 75/85 DE 1985/05/06.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 IN BMJ N485 PAG74.; AC STA PROC45075 DE 2001/11/28. |
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