Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01785/02
Data do Acordão:02/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SINDICATO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS.
AUTONOMIA INDIVIDUAL.
Sumário:I - O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos tem legitimidade para interpor recursos contenciosos para defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que represente, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados.
II - Não se pode fazer decorrer da alegada ausência de mandato dos trabalhadores ao STI, para proceder à defesa colectiva dos seus direitos individuais, a afirmação de limitação da autonomia individual desses trabalhadores, a que alude o n.º 4 do art. 4º do DL n.º 84/99, de 19 de Março, e a consequente ilegitimidade do sindicato para o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00058742
Nº do Documento:SA12003020601785
Data de Entrada:11/20/2002
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2002/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOCIAÇÕES SINDICAIS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART56 N1.
CPC96 ART690 N1.
DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3 N4.
LPTA85 ART77 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 75/85 DE 1985/05/06.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 IN BMJ N485 PAG74.; AC STA PROC45075 DE 2001/11/28.
Aditamento: