Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023540
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
DONO DA OBRA
DELIBERAÇÃO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REVISÃO DE PREÇOS
ACÇÃO
ACTO EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As questões emergentes de decisões ou deliberações tomadas pelo dono da obra sobre clausulas de revisão de preços, em contratos de empreitada de obras publicas, são jurisdicionalmente resolvidas pela forma da acção.
II - Aquelas decisões e deliberações, por carecerem de executoriedade não são susceptiveis de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00024314
Nº do Documento:SA119860715023540
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:SA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE CASTRO DAIRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3302
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1985/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART126 N2 ART159 N1 ART175 ART208 N1 ART218 ART219 ART220 N2.
CADM40 ART359 PAR3 ART851 PARUNICO.
ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G.
CCIV66 ART762 N1 ART763 N1.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AP-DR 1980/06/03 PAG624.
AC STA DE 1979/06/28 IN AP-DR 1984/01/21 PAG1614.
AC STA DE 1983/03/17 IN AD N260-261 PAG1007.
AC STA PROC23560 DE 1986/06/19.
AC STA DE 1978/11/30 IN AP-DR 1983/06/28 PAG1929.