Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021899
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ASILO POLITICO
ONUS DE PROVA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Cumpre ao impetrante de asilo politico ao abrigo do n. 1 do art. 1 da Lei 38/80, provar os factos estranhos a esfera do conhecimento geral dos cidadãos, necessarios para o preenchimento dos pressupostos daquela providencia.
II - A linguagem usada na mesma norma do art. 2 do mesmo diploma permite concluir que nela se quis conceder a Administração discricionariedade para apreciação das situações concretas que lhe são expostas, não se encontrando inadmissivelmente sujeita a suportar alegadas consequencias do processo de descolonização.
Nº Convencional:JSTA00015230
Nº do Documento:SA119851105021899
Data de Entrada:12/11/1984
Recorrente:CABRAL , JUVENAL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3471
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CPC67 ART514.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART2.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17659 DE 1983/10/13.
AC STA PROC19757 DE 1984/07/19.
AC STA PROC20103 DE 1985/04/18.