Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014719
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LICENÇA
QUESTIONARIO
CASO JULGADO FORMAL
MOTORISTA PROFISSIONAL
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - Na atribuição de licenças para exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros, impõe-se a classificação dos concorrentes, motoristas profissionais, segundo o criterio de exercicio efectivo da profissão.
II - Havendo divergencias das partes quanto a interpretação da declaração do sindicato que se limita a dizer que foi socio deste sindicato de [...] ate [...], impõe-se apurar-se o seu sentido, produzindo-se prova documental sobre a categoria de socio que ele tinha.
III - O despacho do juiz auditor pelo qual se considera suficiente a materia de facto para a decisão de merito não constitui caso julgado formal.
Nº Convencional:JSTA00008712
Nº do Documento:SA119810402014719
Data de Entrada:06/02/1980
Recorrente:MARTINS , LUIS
Recorrido 1:CM DE AMARANTE - BASTOS , ROLANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1773
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CPC67 ART508 N4 ART667 N3 ART668 N1 B.
CADM40 ART803 N2 ART845.
DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART3 ART4 N2.
PORT 249/76 DE 1976/04/19.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.; AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG246.
Aditamento: