Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045391 |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO PRIMÁRIO. ACTO SECUNDÁRIO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Às condutas omissivas da Administração relativas à impugnação de actos tácitos (negativos) proferidos em 1° grau é aplicável a regra constante do art. 109° do C.P.A. quanto à sua impugnação contenciosa. II - Às condutas omissivas da Administração em relação a acto secundário são aplicáveis as regras do indeferimento tácito previstas nos art.s 160° e seguintes do C.P.A. III - Os prazos para formação do acto tácito de indeferimento em relação a actos secundários são acrescidos dos prazos previstos nos art.s 171°, 172° n.º 1 e 175 n.º 2 do C.P.A quando a Administração dá conhecimento ao interessado que está a reapreciar a sua pretensão (art. 172° n.º 1 do C.P.A), ou quando a Administração realiza nova instrução ou diligências complementares (art. 175° n.º 2 do C.P.A). IV - Fora das situações indicadas em III o silêncio e a inactividade da Administração decorrem, presumidamente, durante os prazos normais, decorridos os quais o administrado fica, desde logo, com a faculdade de impugnar a conduta omissiva da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00055977 |
| Nº do Documento: | SA120010522045391 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | FORMA & MOVIMENTO LDA |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEPLAT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART109 ART166 ART171 ART172 N1 ART175 N1 N2. LPTA85 ART28 N1 D ART69 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG136. |
| Aditamento: | |