Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045391
Data do Acordão:05/22/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO PRIMÁRIO.
ACTO SECUNDÁRIO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Às condutas omissivas da Administração relativas à impugnação de actos tácitos (negativos) proferidos em 1° grau é aplicável a regra constante do art. 109° do C.P.A. quanto à sua impugnação contenciosa.
II - Às condutas omissivas da Administração em relação a acto secundário são aplicáveis as regras do indeferimento tácito previstas nos art.s 160° e seguintes do C.P.A.
III - Os prazos para formação do acto tácito de indeferimento em relação a actos secundários são acrescidos dos prazos previstos nos art.s 171°, 172° n.º 1 e 175 n.º 2 do C.P.A quando a Administração dá conhecimento ao interessado que está a reapreciar a sua pretensão (art. 172° n.º 1 do C.P.A), ou quando a Administração realiza nova instrução ou diligências complementares (art. 175° n.º 2 do C.P.A).
IV - Fora das situações indicadas em III o silêncio e a inactividade da Administração decorrem, presumidamente, durante os prazos normais, decorridos os quais o administrado fica, desde logo, com a faculdade de impugnar a conduta omissiva da Administração.
Nº Convencional:JSTA00055977
Nº do Documento:SA120010522045391
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:FORMA & MOVIMENTO LDA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEPLAT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 ART166 ART171 ART172 N1 ART175 N1 N2.
LPTA85 ART28 N1 D ART69 N1.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG136.
Aditamento: