Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0568/10 |
| Data do Acordão: | 09/22/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista previsto no artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, como excepcional que é, tem pressupostos ou requisitos de admissibilidade próprios, muito exigentes, expressos no seu n.º 1, e que não se confundem com os dos demais recursos do Código de Processo Civil – requisitos que não concorrem seguramente no aresto que, adoptando o princípio da impugnação unitária, dele faz aplicação ao caso, daí retirando as consequências legais que julgou adequadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12162 |
| Nº do Documento: | SA2201009220568 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |