Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016297
Data do Acordão:01/27/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TÍTULOS DE CRÉDITO
MANIFESTO
DIREITO DE REGRESSO
Sumário:As letras de câmbio havidas como títulos de pagamento, nos termos do parágrafo 2 do artigo 3 do Código do Imposto de Capitais, se, descontadas em estabelecimento bancário, forem resgatadas pelo sacador-tomador por não terem sido pagas na data do vencimento pelo aceitante, ficam a partir dessa data sujeitas a imposto e, consequentemente, a manifesto, visto que, pagando-as, tem esse subscritor dos títulos o direito de exigir a importância paga e os juros à taxa de 6 por cento ao ano.
Nº Convencional:JSTA00017024
Nº do Documento:SA219710127016297
Data de Entrada:06/15/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIDAL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG905
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1970/05/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART2 ART3 PAR2 ART4 ART24 ART67.
CPP29 ART447 ART448.
LULL ART48 ART49.