Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/06 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Para efeitos de recurso por oposição de julgados é imprescindível oposição de soluções jurídicas relativas a situações fácticas substancialmente idênticas. II - Não podem considerar-se substancialmente idênticas, para este efeito, a situação em que se apurou que cheques auto foram efectivamente utilizados com a aquisição de combustíveis que foram necessários às diversas deslocações em veículos automóveis realizadas por trabalhadores da empresa contribuinte para contactarem a clientes e fornecedores, e a situação em que se desconhece o destino dos cheques auto adquiridos, não se sabendo se foram utilizados na aquisição de combustível ou se tiveram qualquer outro destino. III - Esta diferença factual pode ser relevante para a solução jurídica, uma vez que, abstractamente, é compreensível que se entenda que uma despesa não pode ser considerada confidencial quando se comprova que os meios de pagamento adquiridos foram efectivamente utilizados para aquisição de combustível necessário para deslocações efectuadas no âmbito da actividade da empresa e que se entenda que deve ser atribuída a qualificação de despesa confidencial quando se ignora qual o destino que foi dado a esses meios de pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00064119 |
| Nº do Documento: | SAP200705020977 |
| Data de Entrada: | 10/04/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC STA PROC45/05 DE 2005/06/15. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30. CPPTRIB99 ART284 N1. CPC67 ART763 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19806 DE 1996/06/19.; AC STA PROC19532 DE 1996/06/19.; AC STA PROC15284 DE 1995/11/22.; AC STA PROC12064 DE 1993/06/09. |
| Aditamento: | |