Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006227 |
| Data do Acordão: | 12/14/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ELEMENTOS NECESSARIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE PROVA |
| Sumário: | I - Desde que a lei não refere expressamente o grau ou medida com que devem ser concretizados na memoria descritiva os elementos obrigatorios que a mesma deve conter, so a falta absoluta deste constitui violação do preceito legal que os exige. II - O erro de facto so e relevante quando cabalmente se demonstre que o acto administrativo arguido de tal vicio assentou em pressupostos que efectivamente não se verificam. III - Desde que não se demonstra que o fim principalmente determinante do acto recorrido não condizia com aquele que a lei tem em vista, improcede a arguição do desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025002 |
| Nº do Documento: | SA119621214006227 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - ALBUQUERQUE , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 95 |
| Referência Publicação 1: | AD N15 ANOII PAG320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/05/11. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART22 ART23. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1137 DE 1961/02/09. AC STA PROC6232 DE 1962/10/19. |
| Referência a Doutrina: | JUSTINO CRUZ CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG45. |