Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006227
Data do Acordão:12/14/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ELEMENTOS NECESSARIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PROVA
Sumário:I - Desde que a lei não refere expressamente o grau ou medida com que devem ser concretizados na memoria descritiva os elementos obrigatorios que a mesma deve conter, so a falta absoluta deste constitui violação do preceito legal que os exige.
II - O erro de facto so e relevante quando cabalmente se demonstre que o acto administrativo arguido de tal vicio assentou em pressupostos que efectivamente não se verificam.
III - Desde que não se demonstra que o fim principalmente determinante do acto recorrido não condizia com aquele que a lei tem em vista, improcede a arguição do desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00025002
Nº do Documento:SA119621214006227
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - ALBUQUERQUE , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1965
Página:95
Referência Publicação 1:AD N15 ANOII PAG320
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/05/11.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART22 ART23.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1137 DE 1961/02/09.
AC STA PROC6232 DE 1962/10/19.
Referência a Doutrina:JUSTINO CRUZ CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG45.