Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002827
Data do Acordão:07/23/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para tribunal pleno pendentes em 1-1-85, data da entrada em vigor daquele diploma, aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que, em tal data, se não encontrassem inscritos para julgamento.
II - Assim, quanto a tais recursos, e incompetente o pleno da Secção Tributaria, pelo que dos mesmos se não pode tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00004281
Nº do Documento:SAP19860723002827
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CAVES ALIANÇA-VINICOLA DE SANGALHOS SARL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CAVES ALIANÇA-VINICOLA DE SANGALHOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:683
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 - ART25 ART30 A ART31 ART59 ART119 ART122.