Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047439
Data do Acordão:06/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Nos termos do artigo 24º, alíneas b) e c) do ETAF, na redacção introduzida pelo DL nº 229/96, de 29 de Novembro, compete ao Pleno da Secção do Contencioso Administrativo conhecer do seguimento dos recursos de acórdãos da secção que "relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à de acórdão da mesma secção ou do respectivo Pleno".
II - A identidade da questão de direito passa, necessariamente, pela identidade da questão de facto subjacente, na exacta medida em que aquela pressupõe que as situações de facto em que assentaram as soluções jurídicas contenham elementos que as identifiquem como "questões" merecedoras de tratamento jurídico semelhante.
III - Verifica-se identidade da situação fáctica em ambos os arestos (recorrido e fundamento) se neles se deu como provado ter a Administração pago, embora tardiamente, o subsídio de férias e de Natal, não por ter reconhecido a existência de uma obrigação legal, mas apenas por uma questão de equidade, oportunidade e de justiça, para com aqueles funcionários que não impugnaram o acto administrativo que não lhes reconheceu tal direito ante outros que dele interpuseram recurso com êxito.
IV - Mas ambos os acórdãos perfilharam solução jurídica oposta já que, arrancando de idêntica situação fáctica, um, o recorrido, decidiu que os juros moratórios pelo pagamento tardio dos abonos em causa não eram devidos, pois não existia obrigação legal de os pagar, enquanto o outro, o aresto fundamento, decidiu que tais juros eram devidos porquanto existia a referida obrigação.
Nº Convencional:JSTA00057990
Nº do Documento:SAP20020606047439
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2001/06/21 PROC47481.
AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2001/09/25 PROC47439.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B C.
Aditamento: