Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001237
Data do Acordão:05/31/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TAXA
IMPOSTO
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
RECEITA FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
ILEGALIDADE CONCRETA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
Sumário:I - As taxas, ao contrario dos impostos, pressupõem, por banda do Estado ou ente publico delas beneficiario, uma contraprestação directa e individualmente aproveitada.
II - Por carencia de tal contraprestação constituem verdadeiros impostos, que não taxas, as receitas ou percentagens estabelecidas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos pelo Decreto n. 305/73, alinea a), do n. 1 do artigo 1, e pela Portaria n. 417/73, ambos de
12 de Junho.
III - São, assim, inconstitucionais em face da actual Constituição da Republica de 1976, como ja o eram perante a Constituição de 1933, os ditos decreto e portaria no que respeita aquelas percentagens, impropriamente denominadas taxas.
IV - Tal inconstitucionalidade, a apreciar pelos tribunais, vedando a aplicabilidade dos ditos diplomas, equivale-se a uma situação de ilegalidade no conceito da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como tal constituindo fundamento de oposição.
Nº Convencional:JSTA00012705
Nº do Documento:SA219780531001237
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA LIVERCOR DE TINTAS E VERNIZES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:321
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DOR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:D 305/73 DE 1973/06/12. PORT 417/73 DE 1973/06/12.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CONST33 ART7 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART123.
CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O ART207 ART282.
D 352/75 DE 1975/07/07 ART8 N2.
D 305/73 DE 1973/06/12.
PORT 417/73 DE 1973/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1617.
AC STAP DE 1973/11/09 IN AD N146 PAG310.
AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1399.
AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N178 PAG1329.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUCIONES DE DERECHO TRIBUTARIO 1957 PAG51.
TEIXEIRA RIBEIRO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA FISCALIDADE PORTUGUESA.