Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/02
Data do Acordão:06/27/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - Vale para a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por factos ilícitos a regra do art.º 563 do Código Civil, que consagrou, neste domínio, a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa proposta por ENNECERUS-LEHMAN: a condição será inadequada quando, segundo a sua natureza geral, é indiferente para a produção do dano.
II - Assim, não existe nexo de causalidade, em termos de causalidade adequada na forma exposta, entre os factos ilícitos apurados (medição dos níveis de ruído, por duas vezes, com resultados superiores aos legais; atrasos na tramitação dos respectivos processos de contra-ordenação; recusa das autoridade policiais em intervirem, no sentido de procederem ao encerramento de parque de diversões, devidamente licenciado; recusa de outras entidades em ordenarem o encerramento) e os danos sofridos (venda de imóvel por preço inferior ao seu valor real e perturbações no bem estar dos autores), de tal modo que se possa dizer que aqueles são a causa e estes o seu efeito adequado, provável, típico (previsível), ou melhor, que a desvalorização do imóvel e aquelas perturbações são a consequência normal daqueles actos e omissões.
Nº Convencional:JSTA00057911
Nº do Documento:SA1200206270479
Data de Entrada:03/20/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CC66 ART563.
Aditamento: