Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | O prazo de prescrição das dívidas resultantes das ajudas comunitárias indevidamente recebidas no âmbito da Política Agrícola Comum é o prazo geral ordinário de vinte anos, nos termos do art.º 309º do Cód. Civil, e não o prazo de cinco anos previstos no art.º 40º do DL 155/92, de 28/07, que estabelece o regime da administração financeira do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065441 |
| Nº do Documento: | SA1200812170599 |
| Data de Entrada: | 06/30/2008 |
| Recorrente: | PRES E VOGAL DO INSTITUTO FINANCEIRO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA DE 2008/03/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART847 N1 A. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC325/03 DE 2003/06/25. |
| Aditamento: | |