Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042033
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - Tem natureza meramente cautelar a decisão a mandar intimar para um comportamento, activo ou omissivo, proferida ao abrigo do disposto nos arts. 86 a 91 da L.P.T.A. E, assim,
II - Sendo a intimação para um comportamento um meio processual acessório, deve o requerente alegar no respectivo requerimento inicial, não só os factos demonstrativos da lesão dos seus direitos ou interesses e da viabilidade da respectiva tutela jurisdicional, mas também indicar o meio processual administrativo ou, contencioso que considera adequado, à Tutela jurisdicional desses direitos ou interesses e de que seja dependente, sem que o pedido de intimação deverá ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00049364
Nº do Documento:SA119970415042033
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:ANTONIO , AVENTINO E OUTRA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 ART90 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41131 DE 1996/11/05.; AC STA DE 1989/02/14 IN BMJ N384 PÁG445.; AC STA PROC40887 DE 1996/08/28.; AC STA PROC37357 DE 1995/06/01.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1994 PÁG101.
Aditamento: