Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015692
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
FALÊNCIA
Sumário:I - Em oposição à execução, é vedado conhecer da legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvos os casos expressamente previstos no art. 176 do CPCI - als. a) e f).
II - Contende com aquela, pelo que não é admissível, a alegação da falência do devedor, em cujo processo foi reclamado o crédito, ou seja, da litigiosidade da dívida, uma vez que esta é causa da suspensão da liquidação, nos termos do art. 29 do Cod. Imp.
Capitais.
Nº Convencional:JSTA00040794
Nº do Documento:SA219930922015692
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:CORREIA , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA , PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 A G F.
CICAP62 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13528 DE 1992/01/22.
AC STA IN AD N275 PAG1273.
AC STA PROC13475 DE 1991/11/07.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589.