Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015692 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO FALÊNCIA |
| Sumário: | I - Em oposição à execução, é vedado conhecer da legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvos os casos expressamente previstos no art. 176 do CPCI - als. a) e f). II - Contende com aquela, pelo que não é admissível, a alegação da falência do devedor, em cujo processo foi reclamado o crédito, ou seja, da litigiosidade da dívida, uma vez que esta é causa da suspensão da liquidação, nos termos do art. 29 do Cod. Imp. Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00040794 |
| Nº do Documento: | SA219930922015692 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | CORREIA , EDUARDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA , PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 A G F. CICAP62 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13528 DE 1992/01/22. AC STA IN AD N275 PAG1273. AC STA PROC13475 DE 1991/11/07. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589. |