Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38570A
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES.
Sumário:Os actos e operações em que, nos termos do n° 2 do art° 9° do Dec.-Lei n° 256-A/77, de 17 de Junho, deverá consistir a execução integral de acórdão anulatório que deu razão ao recorrente quanto à relevância do tempo de serviço prestado como "Tarefeiro" para efeito de antiguidade na categoria de ingresso, liquidador tributário, traduzem-se não só no seu reposicionamento no índice e escalão adequados e no pagamento dos correspondentes abonos mas também nos juros de mora à taxa legal sucessivamente em vigor desde a data do reposicionamento até à data em que foi efectuado o pagamento dos referidos abonos.
Nº Convencional:JSTA00056255
Nº do Documento:SA12001070438570A
Data de Entrada:05/11/2000
Recorrente:JÚNIOR , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Aditamento: