Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38570A |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Sumário: | Os actos e operações em que, nos termos do n° 2 do art° 9° do Dec.-Lei n° 256-A/77, de 17 de Junho, deverá consistir a execução integral de acórdão anulatório que deu razão ao recorrente quanto à relevância do tempo de serviço prestado como "Tarefeiro" para efeito de antiguidade na categoria de ingresso, liquidador tributário, traduzem-se não só no seu reposicionamento no índice e escalão adequados e no pagamento dos correspondentes abonos mas também nos juros de mora à taxa legal sucessivamente em vigor desde a data do reposicionamento até à data em que foi efectuado o pagamento dos referidos abonos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056255 |
| Nº do Documento: | SA12001070438570A |
| Data de Entrada: | 05/11/2000 |
| Recorrente: | JÚNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Aditamento: | |