Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034289
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA CONDICIONADA
PROGRAMA DE CONCURSO
Sumário:I - Diz-se proposta condicionada a que envolva alterações de cláusulas do caderno de encargos-art.76, n. 1 do
DL n. 235/86, de 18.8.;
II - A presunção estabelecida no n. 2 do art. 62 do DL n. 235/86, de 18.8., no sentido de que não são admitidas propostas condicionadas quando no programa de concurso se não especifica que as mesmas são ou não admitidas- alínea c) do n. 1 desse artigo-, tem por objectivo evitar dúvidas e estabelecer segurança nas relações jurídicas decorrentes do concurso;
III - A < ratio > desse preceito funciona igualmente no caso de não existir programa do concurso;
IV - Por outro lado, se nos termos da alínea c) do n. 1 do citado art. 62, é no programa do concurso que legalmente se pode estabelecer a possibilidade de apresentação de propostas condicionadas, então, quando não exista programa de concurso, está vedada a admissão de tais propostas, subsistindo apenas o caderno de encargos, nos seus exactos termos.
Nº Convencional:JSTA00040656
Nº do Documento:SA119941013034289
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:DATASET-EQUIPAMENTO DE ESCRITORIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART62 N1 C N2 ART76 N1 ART114 N1.
DL 20/90 DE 1990/10/15 ART93 N2.