Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034289 |
| Data do Acordão: | 10/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS PROPOSTA CONDICIONADA PROGRAMA DE CONCURSO |
| Sumário: | I - Diz-se proposta condicionada a que envolva alterações de cláusulas do caderno de encargos-art.76, n. 1 do DL n. 235/86, de 18.8.; II - A presunção estabelecida no n. 2 do art. 62 do DL n. 235/86, de 18.8., no sentido de que não são admitidas propostas condicionadas quando no programa de concurso se não especifica que as mesmas são ou não admitidas- alínea c) do n. 1 desse artigo-, tem por objectivo evitar dúvidas e estabelecer segurança nas relações jurídicas decorrentes do concurso; III - A < ratio > desse preceito funciona igualmente no caso de não existir programa do concurso; IV - Por outro lado, se nos termos da alínea c) do n. 1 do citado art. 62, é no programa do concurso que legalmente se pode estabelecer a possibilidade de apresentação de propostas condicionadas, então, quando não exista programa de concurso, está vedada a admissão de tais propostas, subsistindo apenas o caderno de encargos, nos seus exactos termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040656 |
| Nº do Documento: | SA119941013034289 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | DATASET-EQUIPAMENTO DE ESCRITORIO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART62 N1 C N2 ART76 N1 ART114 N1. DL 20/90 DE 1990/10/15 ART93 N2. |