Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043384 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO RECUSA DE ALVARÁ CAMINHO PÚBLICO AFECTAÇÃO NULIDADE INEXISTÊNCIA PODERES DE COGNIÇÃO INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ |
| Sumário: | I - No processo de intimação para emissão de alvará de construção (art. 62 do DL n. 445/91, de 20/11, na redacção do DL n. 250/94, de 15/10), cabe na competência do tribunal apurar a verificação ou não da eventual nulidade do acto de licenciamento tácito, pois desta apreciação pode depender o deferimento ou indeferimento do pedido. II - Para este específico objectivo a nulidade é equiparável à inexistência - a que se refere o art. 21, n. 4, do DL n. 445/91 -, havendo que conciliar esta norma com o regime jurídico próprio dos actos nulos (cfr. arts. 133 e 134 do C.P.A.). III - Deste modo, ex vi do art. 21, n. 4, do DL n. 445/91, na redacção do DL n. 250/94, conjugado com o art. 133, n. 2, al. c) do C.P.A., é justificada a recusa de emissão do alvará de construção baseada na nulidade do deferimento tácito por este "afectar" um "arruamento" pertencente ao domínio público de autarquia local, portanto, fora do comércio jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00049448 |
| Nº do Documento: | SA119980217043384 |
| Data de Entrada: | 12/16/1997 |
| Recorrente: | COUTO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART2 ART20 ART21 N4 ART62 N1. CPA91 ART133 N1 N2 C ART134 N1 N2. DL 448/91 DE 1991/11/20 ART56 N1 B. CONST76 ART84 N1 D. DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41563 DE 1997/02/07. |