Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01678/13
Data do Acordão:07/07/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Não ocorre contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão de direito, quando no acórdão recorrido está em causa integrar uma certa factualidade nos pressupostos da violação do dever previsto no art. 86º d) da EOA, e portanto, aferir se havia sido praticada uma infração disciplinar, que esteve na base da pena de multa aplicada, pena essa prevista na lei, enquanto no acórdão fundamento estava apenas em causa a aplicação de uma pena disciplinar que não estava prevista na lei.
II - Nunca esteve em causa no acórdão recorrido o pressuposto de que era possível aplicar uma pena disciplinar que não estivesse prevista na lei, e dessa forma entrar em contradição com o acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P20788
Nº do Documento:SAP2016070701678
Data de Entrada:05/04/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: