Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01678/13 |
| Data do Acordão: | 07/07/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não ocorre contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão de direito, quando no acórdão recorrido está em causa integrar uma certa factualidade nos pressupostos da violação do dever previsto no art. 86º d) da EOA, e portanto, aferir se havia sido praticada uma infração disciplinar, que esteve na base da pena de multa aplicada, pena essa prevista na lei, enquanto no acórdão fundamento estava apenas em causa a aplicação de uma pena disciplinar que não estava prevista na lei. II - Nunca esteve em causa no acórdão recorrido o pressuposto de que era possível aplicar uma pena disciplinar que não estivesse prevista na lei, e dessa forma entrar em contradição com o acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20788 |
| Nº do Documento: | SAP2016070701678 |
| Data de Entrada: | 05/04/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |