Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01670/13 |
| Data do Acordão: | 01/15/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I – Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ocorrer para além do 5º ano posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto a ele (responsável subsidiário), nos termos do nº 3 do art. 48º da LGT. II – Não obstante a suspensão do prazo de prescrição (por ocorrência de causa de natureza suspensiva) produza efeitos quanto ao responsável subsidiário, não determina a suspensão da contagem dos 5 anos a que alude o nº 3 do art. 48° da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00068533 |
| Nº do Documento: | SA22014011501670 |
| Data de Entrada: | 10/29/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTLISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPT ART34. LGT ART48 ART49. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - NOTAS PRÁTICAS 2ED 2010 PAG119. |
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