Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000736
Data do Acordão:06/01/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:I - A expressão "dado destino diferente as mercadorias" usada no paragrafo 5 do Codigo do Imposto de Transacções não abrange os casos de indevida utilização da declaração modelo n. 13.
II - Dai que, nestes casos, o imposto não deve ser liquidado ao adquirente, mas ao alienante.
Nº Convencional:JSTA00013275
Nº do Documento:SA219770601000736
Data de Entrada:03/26/1976
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:607
Referência Publicação 1:AD N192 ANOXVI PAG1183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 A ART5 PAR2 PAR4 PAR5 ART116.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47126 DE 1966/08/01 ART5 PAR5.
CCIV66 ART9.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1974/01/16 IN AD N152 PAG1076.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LEGISLAÇÃO NOTAS E COMENTARIOS PAG268.