Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000736 |
| Data do Acordão: | 06/01/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE |
| Sumário: | I - A expressão "dado destino diferente as mercadorias" usada no paragrafo 5 do Codigo do Imposto de Transacções não abrange os casos de indevida utilização da declaração modelo n. 13. II - Dai que, nestes casos, o imposto não deve ser liquidado ao adquirente, mas ao alienante. |
| Nº Convencional: | JSTA00013275 |
| Nº do Documento: | SA219770601000736 |
| Data de Entrada: | 03/26/1976 |
| Recorrente: | SIDERURGIA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 607 |
| Referência Publicação 1: | AD N192 ANOXVI PAG1183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 A ART5 PAR2 PAR4 PAR5 ART116. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47126 DE 1966/08/01 ART5 PAR5. CCIV66 ART9. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1974/01/16 IN AD N152 PAG1076. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LEGISLAÇÃO NOTAS E COMENTARIOS PAG268. |