Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/11 |
| Data do Acordão: | 05/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL |
| Sumário: | Para se concluir da necessidade de maior discussão sobre alegados erros da sentença em matéria de facto é imperioso que essa matéria, no quadro do recurso, possa determinar alguma modificação da decisão recorrida, já que se for irrelevante para a decisão não há lugar a mais precisa indagação, por aplicação do princípio geral da economia processual, com refracção no artigo 137.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00066976 |
| Nº do Documento: | SA120110524036 |
| Data de Entrada: | 01/18/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART264 N2. CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC251/09 DE 2010/12/02.; AC STA PROC838/10 DE 2011/02/01. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 10ED PAG890-891. |
| Aditamento: | |