Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02554/14.5BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista que respeita a matéria que não reveste complexidade superior ao comum nem assume relevância geral e em que a solução adoptada pelo acórdão recorrido se mostra lógica e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35829 |
| Nº do Documento: | SA12026070202554/14 |
| Recorrente: | SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |