Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03248/15.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Pela sua relevância jurídica é de admitir o recurso de revista cuja questão consiste em saber se a notificação para audiência prévia de interessados num procedimento administrativo é susceptível de interromper o prazo de prescrição do direito de reaver quantias indevidamente pagas que no seu final vieram a ser reclamadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33089 |
| Nº do Documento: | SA12025010903248/15 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |