Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0938/04
Data do Acordão:12/07/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
MAIS VALIAS.
REINVESTIMENTO.
ALIENAÇÃO DE BENS.
VENDA DE IMÓVEL.
EMPRÉSTIMO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do art. 10.º, n.º 5, do C.I.R.S., na redacção dada pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, são excluídos da tributação de I.R.S. (mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel.
II - Se o contribuinte, para aquisição do novo imóvel recorreu a crédito bancário, a aquisição do novo imóvel, na parte em que houve utilização de crédito bancário, não foi feita utilizando o produto da alienação e, por isso, na parte não utilizada não pode entender-se ter havido o reinvestimento necessário para excluir a tributação.
III - Se o crédito utilizado na aquisição não chega para cobrir os custos de aquisição do novo imóvel, estar-se-á perante um reinvestimento parcial, situação em que o benefício respeita apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
Nº Convencional:JSTA00061259
Nº do Documento:SA2200412070938
Data de Entrada:09/20/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART10 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC1774/03 DE 2004/03/03.; AC STA PROC2053/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC392/04 DE 2004/06/16.; AC STA PROC2052/03 DE 2004/05/25.; AC STA PROC2048/03 DE 2004/05/19.
Aditamento: