Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0938/04 |
| Data do Acordão: | 12/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. MAIS VALIAS. REINVESTIMENTO. ALIENAÇÃO DE BENS. VENDA DE IMÓVEL. EMPRÉSTIMO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 10.º, n.º 5, do C.I.R.S., na redacção dada pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, são excluídos da tributação de I.R.S. (mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel. II - Se o contribuinte, para aquisição do novo imóvel recorreu a crédito bancário, a aquisição do novo imóvel, na parte em que houve utilização de crédito bancário, não foi feita utilizando o produto da alienação e, por isso, na parte não utilizada não pode entender-se ter havido o reinvestimento necessário para excluir a tributação. III - Se o crédito utilizado na aquisição não chega para cobrir os custos de aquisição do novo imóvel, estar-se-á perante um reinvestimento parcial, situação em que o benefício respeita apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido. |
| Nº Convencional: | JSTA00061259 |
| Nº do Documento: | SA2200412070938 |
| Data de Entrada: | 09/20/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART10 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC1774/03 DE 2004/03/03.; AC STA PROC2053/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC392/04 DE 2004/06/16.; AC STA PROC2052/03 DE 2004/05/25.; AC STA PROC2048/03 DE 2004/05/19. |
| Aditamento: | |