Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008096 |
| Data do Acordão: | 01/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos não constituem actos administrativos stricto sensu, visto que não criam, nem extinguem, nem de qualquer forma modificam situações juridicas ja estabelecidas, II - São, por tal motivo, insusceptiveis de recurso contencioso (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00017231 |
| Nº do Documento: | SA119700123008096 |
| Data de Entrada: | 11/17/1969 |
| Recorrente: | FELIX , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART53 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. |