Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044885
Data do Acordão:11/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O poder conferido pelo art. 10 da Lei n. 70/93, de 29/9, é um poder discricionário, o que, contudo, não impede que aos actos ao seu abrigo praticados possam ser imputados vícios de violação de lei.
II - De acordo com o princípio tempus regit actum, a regra
é a de que a apreciação contenciosa da legalidade dos actos administrativos deve ser feita tendo em conta a realidade fáctica e o quadro normativo vigentes à data da prolação do acto impugnado, e não à data da formulação da pretensão do interessado ou à data da decisão do tribunal.
III - Sendo possível ao recorrente reconstituir o "iter" cognoscitivo e valorativo do autor do acto, uma vez que neste se acolheu expressamente o teor das informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, onde se contém, por forma clara, congruente e suficiente, as razões de facto e de direito que determinaram a decisão de indeferimento do pedido de autorização de residência, nelas se explicitando em especial os motivos que levaram ao reiterar das dúvidas existentes em sede da identidade e nacionalidade invocadas pelo recorrente, mostrando-se cumpridos os requisitos da fundamentação previstos no art. 125 do Código de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00052679
Nº do Documento:SA119991111044885
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:SMITH , PHILEMON
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST97 ART15.
CPC96 ART684 N3 ART690 N1.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPA91 ART56 ART87.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART10 ART15 N1.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART22 N1.
L 38/80 ART17.
DL 53/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39368 DE 1996/11/05.
AC STA PROC23175 DE 1988/02/18.
AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.
AC STA PROC43799 DE 1999/06/02.