Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044885 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO VIOLAÇÃO DE LEI PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O poder conferido pelo art. 10 da Lei n. 70/93, de 29/9, é um poder discricionário, o que, contudo, não impede que aos actos ao seu abrigo praticados possam ser imputados vícios de violação de lei. II - De acordo com o princípio tempus regit actum, a regra é a de que a apreciação contenciosa da legalidade dos actos administrativos deve ser feita tendo em conta a realidade fáctica e o quadro normativo vigentes à data da prolação do acto impugnado, e não à data da formulação da pretensão do interessado ou à data da decisão do tribunal. III - Sendo possível ao recorrente reconstituir o "iter" cognoscitivo e valorativo do autor do acto, uma vez que neste se acolheu expressamente o teor das informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, onde se contém, por forma clara, congruente e suficiente, as razões de facto e de direito que determinaram a decisão de indeferimento do pedido de autorização de residência, nelas se explicitando em especial os motivos que levaram ao reiterar das dúvidas existentes em sede da identidade e nacionalidade invocadas pelo recorrente, mostrando-se cumpridos os requisitos da fundamentação previstos no art. 125 do Código de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052679 |
| Nº do Documento: | SA119991111044885 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | SMITH , PHILEMON |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART15. CPC96 ART684 N3 ART690 N1. RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPA91 ART56 ART87. L 70/93 DE 1993/09/29 ART10 ART15 N1. L 15/98 DE 1998/03/26 ART22 N1. L 38/80 ART17. DL 53/93 DE 1993/03/03 ART64 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39368 DE 1996/11/05. AC STA PROC23175 DE 1988/02/18. AC STA PROC43459 DE 1999/02/24. AC STA PROC43799 DE 1999/06/02. |