Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007167 |
| Data do Acordão: | 04/28/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DISCIPLINA ACADEMICA AUDIENCIA E DEFESA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER INSUBORDINAÇÃO GRAVE |
| Sumário: | I - Constitui insubordinação grave para os efeitos previstos no artigo 3, n. 6, do Decreto 21160, de 1/4/32, a permanencia no edificio da cantina universitaria contra a ordem expressa do reitor dum estudante da Escola Superior de Belas Artes, bem como a forma que essa permanencia revestiu (coro, gritos, persistencia). II - Não se verifica a falta de audiencia do arguido quando são recusados documentos ou diligencias desnecessarias a descoberta da verdade. III - Não tem condições de relevancia a arguição de desvio de poder, se o recorrente não indica quaisquer factos demonstrativos de que com o acto impugnado se tivesse prosseguido, não o fim legal da defesa da disciplina academica, mas a repressão de actos considerados como de caracter politico, a restrição das actividades academicas e a justificação perante a opinião publica das restantes reclamações estudantis.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019891 |
| Nº do Documento: | SA119670428007167 |
| Recorrente: | BERNARDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 118 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1441 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/04/01 ART3 N5 N6 ART14 ART15. DL 32659 DE 1943/02/09 ART52 PAR3. |