Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007167
Data do Acordão:04/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DISCIPLINA ACADEMICA
AUDIENCIA E DEFESA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
INSUBORDINAÇÃO GRAVE
Sumário:I - Constitui insubordinação grave para os efeitos previstos no artigo 3, n. 6, do Decreto 21160, de 1/4/32, a permanencia no edificio da cantina universitaria contra a ordem expressa do reitor dum estudante da Escola Superior de Belas Artes, bem como a forma que essa permanencia revestiu (coro, gritos, persistencia).
II - Não se verifica a falta de audiencia do arguido quando são recusados documentos ou diligencias desnecessarias a descoberta da verdade.
III - Não tem condições de relevancia a arguição de desvio de poder, se o recorrente não indica quaisquer factos demonstrativos de que com o acto impugnado se tivesse prosseguido, não o fim legal da defesa da disciplina academica, mas a repressão de actos considerados como de caracter politico, a restrição das actividades academicas e a justificação perante a opinião publica das restantes reclamações estudantis.*
Nº Convencional:JSTA00019891
Nº do Documento:SA119670428007167
Recorrente:BERNARDA , MANUEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1441
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/04/01 ART3 N5 N6 ART14 ART15.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART52 PAR3.