Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017975
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCENTIVOS FISCAIS
INVESTIMENTO
DECLARAÇÃO MODELO 2
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Está suficientemente fundamentada de facto e de direito a decisão de indeferimento do pedido de substituição de declarações relativas ao benefício fiscal D.L.R.R., que exprime a concordância com informação donde decorrem factos que constituem motivos, claros, congruentes e bastantes do sentido decidido.
II - Cumprido pelo acto recorrido praticado no exercício de poderes vinculados, o princípio da prevalência da lei, por não se lhe imputar vício de violação da mesma, não se abre campo para suscitar a violação pela entidade decidente do princípio de actuação que a Constituição comete à Administração, como é o princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00043669
Nº do Documento:SA219950517017975
Data de Entrada:03/02/1994
Recorrente:FRANCISCO SOARES PINHEIRO & COMP LIMITADA
Recorrido 1:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/11/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 ART266 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPTRIB91 ART21.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART44.
DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART9.
CPA91 ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN RLJ ANO123 PAG15.; AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.; AC STAPLENO PROC13041 DE 1993/10/20.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG420 PAG431.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO124 PAG327.
Aditamento: