Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008303 |
| Data do Acordão: | 07/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL SEGUNDO AJUDANTE SUBSTITUIÇÃO PROVIMENTO ACTO DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Na falta de concorrentes nas condições legais, o lugar vago podera ser substituido no respectivo quadro por um lugar de ajudante de categoria imediatamente inferior a este provido independentemente de concurso, por qualquer dos requerentes que preencha os requisitos para o provimento em lugar dessa categoria. II - O acto praticado no exercicio de um poder discricionario so pode ser impugnado com fundamento em vicio de desvio de poder (artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Trbunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00016952 |
| Nº do Documento: | SA119710729008303 |
| Data de Entrada: | 11/24/1970 |
| Recorrente: | BANHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ - BALTASAR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 895 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1970/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 314/70 DE 1970/07/08 ART88 N1 N3 ART89 N1 N2 ART90 N1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Aditamento: | Nos termos das disposições combinadas dos artigos 89, n. 2 e 88 n. 3 do Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado, pode substituir-se no respectivo quadro o lugar de segundo-ajudante por um lugar de terceiro-ajudante, preenchendo-se este, independentemente de concurso, por qualquer dos requerentes que preencha os requisitos para o provimento em lugar de terceiro-ajudante. |