Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008303
Data do Acordão:07/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL
SEGUNDO AJUDANTE
SUBSTITUIÇÃO
PROVIMENTO
ACTO DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Na falta de concorrentes nas condições legais, o lugar vago podera ser substituido no respectivo quadro por um lugar de ajudante de categoria imediatamente inferior a este provido independentemente de concurso, por qualquer dos requerentes que preencha os requisitos para o provimento em lugar dessa categoria.
II - O acto praticado no exercicio de um poder discricionario so pode ser impugnado com fundamento em vicio de desvio de poder (artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Trbunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00016952
Nº do Documento:SA119710729008303
Data de Entrada:11/24/1970
Recorrente:BANHA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ - BALTASAR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:895
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1970/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART88 N1 N3 ART89 N1 N2 ART90 N1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Aditamento:Nos termos das disposições combinadas dos artigos
89, n. 2 e 88 n. 3 do Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado, pode substituir-se no respectivo quadro o lugar de segundo-ajudante por um lugar de terceiro-ajudante, preenchendo-se este, independentemente de concurso, por qualquer dos requerentes que preencha os requisitos para o provimento em lugar de terceiro-ajudante.