Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015167 |
| Data do Acordão: | 06/16/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA MOMENTO DA TRANSMISSÃO DOS BENS DA HERANÇA PRAZO DE LIQUIDAÇÃO INFRACÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 115 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e de liquidar a sisa no prazo de 30 dias, a contar da transmissão real e efectiva. Feito o pedido antes do levantamento de auto de transgressão daquele preceito, e não especificada a data da transferencia do imovel respectivo, justifica-se a convolação da acusação para o artigo 166 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00021001 |
| Nº do Documento: | SA219650616015167 |
| Data de Entrada: | 12/05/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CUNHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 25 |
| Referência Publicação 1: | AD N46 ANOIV PAG1309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART47 ART115 ART166. |