Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015167
Data do Acordão:06/16/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
MOMENTO DA TRANSMISSÃO DOS BENS DA HERANÇA
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:Nos termos do artigo 115 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e de liquidar a sisa no prazo de 30 dias, a contar da transmissão real e efectiva.
Feito o pedido antes do levantamento de auto de transgressão daquele preceito, e não especificada a data da transferencia do imovel respectivo, justifica-se a convolação da acusação para o artigo 166 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00021001
Nº do Documento:SA219650616015167
Data de Entrada:12/05/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CUNHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1967
Página:25
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART47 ART115 ART166.