Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/06 |
| Data do Acordão: | 10/19/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. MEDIDAS PREVENTIVAS. NULIDADE. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 68°, n° 1 alínea a), do DL 555/99, de 16/12, "São nulas as licenças ou autorizações previstas no presente diploma que violem o disposto no plano director municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas ou licenças de autorização de loteamento em vigor". II - Tal nulidade só ocorrerá, todavia, em relação a qualquer desses instrumentos que esteja em vigor. III - De acordo com o disposto no art.º 7, n.ºs 1 e 2, do DL 69/90 de 2.3, que regulava a elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, as medidas preventivas (ou cautelares) não poderiam perdurar para além de 3 anos, sob pena de caducidade (n.º 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00063600 |
| Nº do Documento: | SA1200610190652 |
| Data de Entrada: | 06/09/2006 |
| Recorrente: | VEREADOR CM MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2005/09/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 N1 A. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART7 N1 N2 N3. |
| Aditamento: | |