Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0652/06
Data do Acordão:10/19/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
MEDIDAS PREVENTIVAS.
NULIDADE.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 68°, n° 1 alínea a), do DL 555/99, de 16/12, "São nulas as licenças ou autorizações previstas no presente diploma que violem o disposto no plano director municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas ou licenças de autorização de loteamento em vigor".
II - Tal nulidade só ocorrerá, todavia, em relação a qualquer desses instrumentos que esteja em vigor.
III - De acordo com o disposto no art.º 7, n.ºs 1 e 2, do DL 69/90 de 2.3, que regulava a elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, as medidas preventivas (ou cautelares) não poderiam perdurar para além de 3 anos, sob pena de caducidade (n.º 3).
Nº Convencional:JSTA00063600
Nº do Documento:SA1200610190652
Data de Entrada:06/09/2006
Recorrente:VEREADOR CM MATOSINHOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2005/09/29 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 N1 A.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART7 N1 N2 N3.
Aditamento: