Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005025
Data do Acordão:06/06/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
Sumário:I - O art. 459 do Codigo de Processo Civil consagra o principio da responsabilidade pelas custas da parte
"que exerceu no processo uma actividade injustificada".
II - Não pode entender-se como tal quando o motivo determinante da rejeição do recurso e absolutamente estranho ao recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00026081
Nº do Documento:SA119580606005025
Data de Entrada:03/08/1957
Recorrente:COMP DE CRIAÇÃO E COMERCIO DE GADOS E OUTRO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC876 ART104.
DL 19849 DE 1931/06/06 ART2 PAR1.
CPC39 ART456 ART459 ART669.
RSTA57 ART31 ART32 ART42 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL OF VXV PAG42.