Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004522
Data do Acordão:12/09/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:SECRETARIO DE FINANÇAS
INAMOVIBILIDADE
TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PREFERENCIA
Sumário:I - A garantia de inamovibilidade dos secretarios de finanças acha-se suspensa.
II - A conveniencia de serviço não respeita unicamente a aptidão profissional do funcionario.
III - Aquela conveniencia pode apresentar-se sob o aspecto negativo e, quando se trate de mera transferencia, pode a Administração atender as circunstancias de ordem local que aconselhem ou desaconselhem a presença de certo funcionario em determinada localidade.
Nº Convencional:JSTA00026832
Nº do Documento:SA119551209004522
Recorrente:COUCEIRO , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN - TELES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN IN DG 1954/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1006.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 18176 DE 1930/04/08 ART40 N6.
DL 25302 DE 1935/05/08 ART4.